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As pessoas com deficiência (PcD) possuem benefícios tributários na compra direta de veículos novos BMW, devido à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A isenção do IPVA varia de acordo com requisitos próprios da Secretaria da Fazenda de cada Estado, portanto, essa isenção deve ser validada regionalmente.

Quem tem direito ao benefício?

  • Condutores

    Pessoas com Deficiência portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.

    ISENÇÕES: IPI, ICMS, IOF, IPVA* E RODÍZIO*

    *Varia para cada município a concessão.

  • Não condutores

    Pessoas com Deficiência comprovada por laudo médico, expedido por médicos credenciados de SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.

    ISENÇÕES: IPI, ICMS, IPVA* E RODÍZIO*

    *Varia para cada município a concessão.

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São consideradas PCD:

  • FÍSICA: Aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
  • VISUAL: Aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
  • MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU A CONDIÇÃO DE AUTISTA: Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003. Fonte: Receita Federal

Onde encontrar

  • Porto Alegre

    Av. Sen. Tarso Dutra, 285 - Petrópolis

    Tel: (51) 3025-3035

  • Novo Hamburgo

    Rua Ignácio Treis, 495 - Ideal

    Tel: (51) 3025-3036

  • Caxias do Sul

    Av. Rubem Bento Alves, 7977 - Cinquentenário

    Tel: (54) 3039-5206

  • Passo Fundo

    Av. Brasil Oeste, 3880 - Boqueirão

    Tel: (54) 3045-6050